REGULAMENTO SISTEMA CLUBECELL
O contrato de adesão ao sistema Clubecell é regulamentado pelas Cláusulas e Termos abaixo expostos:
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato regular-se-á pelas disposições aqui previstas e pela legislação aplicável aos contratos sinalagmáticos que gerem obrigação de fazer.
Cláusula 1ª. – Do Objetivo:
O objetivo desta parceria é formar um grupo de usuários da telefonia Pré-Paga no sistema de Marketing de Rede para proporcionar vantagens, como: Ganhos Financeiros, Recargas, Vendas, Prêmios, Etc.
Cláusula 2ª. – Denominações:
A ALFAVILLE TECNOLOGIA Ltda., CNPJ nº. 09.511.223/0001-98, situada na Rua Dr. Henrique Lins, 100 – Brasília, Recife/PE, simplesmente declarado como FORNECEDOR e a pessoa física oficialmente cadastrada no sistema Clubecell, simplesmente declarado como Empreendedor Independente.
Cláusula 3ª. – Condição para Participar:
Para o Cliente aderir a esta parceria é necessário aceitar as presentes exigências contratuais, bem como efetuar o pagamento da taxa de Adesão no valor determinado no cadastro realizado na Página do Clubecell, sendo o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) e manter suas mensalidades em dia, passando a ser um Empreendedor Independente.
3.1 – Ao efetuar seu Cadastro o Empreendedor Independente terá um valor mínimo para pagar dependendo de sua operadora ou poderá optar por um valor de recarga maior de acordo com sua operadora, sabendo que o valor escolhido será o mesmo na Adesão e nas Mensalidades.
Cláusula 4ª. – Repasse para a Administração e Marketing:
Dos pagamentos da Adesão ou Mensalidades efetuada pelo Empreendedor Independente, é repassada para o FORNECEDOR a quantia de R$ 10,00 (dez reais) para o sistema de marketing e as despesas operacionais.
Cláusula 5ª. – Condições para o Empreendedor Independente:
O valor escolhido para ser pago na Adesão e nas Mensalidades será um só, sendo que do valor pago R$ 10,00 (dez reais) será destinado ao FORNECEDOR e o restante será convertido em Crédito (Recarga) para o telefone Pré-Pago cadastrado pelo Empreendedor Independente, sendo este Crédito (Recarga) será enviada no prazo máximo de 48 horas após a confirmação do pagamento.
5.1 – O Empreendedor Independente ativo tem o direito de convidar pessoas para participarem do sistema de bonificação do FORNECEDOR, obtendo bonificações sobre o pagamento das mensalidades dos seus convidados e dos convidados destes até o 5º ou 6º (sexto) nível abaixo do titular.
5.2 – O Empreendedor Independente incentiva e promover a inscrição de outros parceiros aos serviços oferecidos pelo FORNECEDOR através do site www.clubecell.com.br, receberão bonificações no sistema de marketing multinível, em até cinco (05) ou seis (06) níveis abaixo do titular.
5.3 – Após 30 (trinta) dias de sua Adesão, na data escolhida no cadastro o Empreendedor Independente passa a pagar sua mensalidade no valor escolhido ao fazer seu cadastro.
5.4 – O Empreendedor Independente autoriza ao FORNECEDOR na data do vencimento de sua mensalidade retirar de seus CRÉDITOS adquiridos no sistema o valor de sua mensalidade.
5.5 – Este contrato é referente ao cadastro de apenas um (01) aparelho telefônico pré-pago cadastrado, o Empreendedor Independente só poderá ter um Contrato por CPF.
LEIA COM ATENÇÃO: |
Cláusula 6ª. – Das Bonificações: ADESÃO
O Empreendedor Independente ganhará R$ 6,00 (seis reais) por cada novo Empreendedor Independente cadastrado no 1º nível de sua rede. Ganho apenas sobre o primeiro pagamento (Adesão).
Parágrafo único: Na Adesão só quem recebe a bonificação do sistema é o Empreendedor Independente que o convidou, não bonifica a rede.
Cláusula 7ª. – Das Bonificações: MENSALIDADES
O Empreendedor Independente obterá ganhos por pagamento das mensalidades de todos que participam de sua Rede até o 6º Nível, de acordo com os termos a seguir:
1º nível = R$ 0,60 (sessenta centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
2º nível = R$ 0,60 (sessenta centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
3º nível = R$ 0,60 (sessenta centavos de Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
4º nível = R$ 1,20 (um Real e vinte centavos), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
5º nível = R$ 2,00 (dois Reais), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
6º nível = R$ 1,00 (um Real), da mensalidade paga por cada pessoa que compõe este nível;
Parágrafo único: Para ter direito ao 6º nível em sua rede o Empreendedor Independente terá que ter no mínimo 10 (dez) Empreendedores Independentes ativos em seu 1º nível.
Cláusula 8ª. – Dos pagamentos das Bonificações:
O Empreendedor Independente ao atingir em sua conta de Créditos no sistema o valor líquido mínimo de R$ 50,00 retirando sua mensalidade, terá em sua conta bancária cadastrada o deposito deste valor até o dia 10 do mês seguinte, as taxas bancárias que por ventura venham incidir sobre este serviço serão pagas pelo Empreendedor Independente.
8.1 - Quando a conta de crédito do Empreendedor Independente atingir o valor mínimo de R$ 50,00 e este não tiver conta cadastrada ele terá que solicitar este crédito indicando em que conta deseja receber este pagamento ligando para (81) 3088.9137 ou enviando e-mail para o seguinte endereço eletrônico: transferencia@clubecell.com.br o FORNECEDOR terá um prazo de dez (10) dias úteis para efetuar este depósito, as taxas bancárias que por ventura venham incidir sobre este serviço serão pagas pelo Empreendedor Independente.
Cláusula 9ª. – Taxa de Administração:
Serão descontados cinco por cento (5%) do valor referente à Cláusula 8ª, para a administração do sistema de Marketing.
Cláusula 10ª. – Dos Impostos:
O Imposto de Renda sobre o total de créditos auferidos mensalmente pelo Empreendedor Independente será retido na fonte conforme tabela vigente informada no site do Ministério da Fazenda, será gerado uma extrato informativo para o Empreendedor Independente.
Cláusula 11ª. – Validade:
O presente contrato não prevê prazo de validade, podendo ter um reajuste financeiro anual.
11.1 - O presente contrato passa a ter vigência a partir do momento em que o Empreendedor Independente efetue o pagamento de sua Adesão e sendo confirmada pelo FORNECEDOR.
Cláusula 12ª. – Do Vínculo com o FORNECEDOR:
O Empreendedor Independente não possui nenhum vínculo empregatício com o FORNECEDOR, ficando o mesmo terminantemente proibido de assumirem quaisquer compromissos ou obrigações em nome do FORNECEDOR.
12.1 - O Empreendedor Independente tem ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que lhe mais convier, desde que respeite as cláusulas dispostas no presente contrato, podendo exercer quaisquer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício, em qualquer outra empresa independente do FORNECEDOR.
12.2 - Ao aceitar este contrato o Empreendedor Independente cede automaticamente sua imagem, nome e/ou som de voz ao FORNECEDOR, de forma inteiramente gratuita, com vistas à divulgação e ampliação de sua rede.
Cláusula 13ª. – Publicidade e Divulgação:
O Empreendedor Independente tem ampla liberdade de fazer publicidade e divulgação de seu empreendimento, porém, por questões de ética profissional, ficam vedadas práticas abusivas quanto à divulgação dos serviços ofertados pelo FORNECEDOR, como SPAM, forjar o recebimento de valores irreais, ofertarem benefícios diferentes ou de forma exacerbada ou inexistente, não contemplada pelo FORNECEDOR. Caso essa prática seja identificada, a conta do Empreendedor Independente será bloqueada e seu contrato será automaticamente CANCELADO, o pagamento dos créditos de seus Bônus devidos até a data do bloqueio será efetuado até 15 dias após a data de cancelamento do contrato, sem que assista ao Empreendedor Independente nenhum direito compensatório.
13.1 - Fica condicionado a aprovação pelo FORNECEDOR todo material de divulgação: internet, gráfico, vídeos, etc., enviando esta solicitação com a arte para o e-mail: divulgacao@clubecell.com.br.
Cláusula 14ª. – Extinção e Cancelamento:
O FORNECEDOR tem o direito de extinguir o presente contrato a qualquer momento caso o Empreendedor Independente descumpra as normas e cláusulas deste contrato.
14.1 - O Empreendedor Independente poderá solicitar o cancelamento deste contrato a qualquer momento, desde que haja comunicado prévio ao FORNECEDOR, via e-mail para atendimento@clubecell.com.br, sendo este enviado exclusivamente do e-mail cadastrado em seu cadastro.
14.2 - O Empreendedor Independente terá seu Cadastro cancelado automaticamente quando tiver três (03) mensalidades atrasadas consecutivamente.
14.3 - O FORNECEDOR poderá realizar promoções para a recuperação do Empreendedor Independente inadimplente com suas mensalidades.
14.4 - Na exclusão ou cancelamento do contrato o FORNECEDOR terá o prazo de 15 (quinze) dias para pagar o saldo de crédito que o Empreendedor Independente por ventura ainda tenha.
14.5 - O valor mínimo para pagamento de saldo do Empreendedor Independente que cancelou seu contrato é de R$ 50,00 (cinquenta reais) caso o saldo seja inferior ficará com o FORNECEDOR para cobrir as despesas do cancelamento.
14.6 - A partir da data de exclusão ou cancelamento de seu contrato o Empreendedor Independente não tem mais vínculo com seus indicados e seus descendentes, não tendo mais direito as bonificações geradas após a data da exclusão ou cancelamento.
Cláusula 15ª. – Disposições finais:
O Empreendedor Independente declara que aceita as condições do proponente aqui descrita, todas em observância às normas que tutelam o direito à Privacidade, e consente o uso dos próprios dados pelo FORNECEDOR.
15.1 – O FORNECEDOR poderá promover alterações contratuais, bem como no seu site e no sistema, independentemente de consulta prévia ao Empreendedor Independente, excluindo-se as alterações que poderão causar prejuízos evidentes ao Empreendedor Independente.
15.2 - Qualquer controvérsia que porventura surgir sobre a interpretação, execução ou extinção do presente contrato será exclusivamente competência do Foro da Comarca da Cidade do Recife/Pernambuco.